ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1º do Decreto-Lei n. 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG2381-69 a doação a Prefeitura Municipal de João Ramalho, de um veículo usado Sedan Volkswagen, 1960, motor B-18520, cassis 15261, Pat. 1923, pertencente à Seeretaria de Cultura Esportes e Turismo, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2º - A Secretária da Segurança Pública. por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4º - O prazo para uso do referido veículo é de um ano a partir da publicação dêste decreto, quando a donatária poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Paulo Marcondes Pestana
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Carlos Eduardo de Camargo Aranha
Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi
Responsável pelo S. N. A.