DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1970

Fixa a frota de veículos do Fundo de Erradicação da Malária e Profilaxia da Doença de Chagas, da Secretaria da Saúde, e dá providencias correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - A frota de veículos do Fundo de Erradicação da Malária e Profilaxia da Doença de Chagas , da Secretaria da Saúde, fica fixada nas seguintes quantidades:
GRUPO B: 1 veículo;
GRUPO S1: 21 veículos;
GRUPO S2: 121 veículos;
GRUPO S3: 7 veículos;
GRUPO S4: 236 veículos.

Parágrafo único - A classificação dos Grupos, referidos no artigo, obedece ao disposto no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.

Artigo 2.º - A fixação e aprovação da frota, discriminada no artigo 1.º dêste decreto, não implica na liberação dos recursos necessários a sua efetivação, processando-se as aquisições dentro das possibilidades orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais.
Artigo 3.º - No mínimo, vinte por cento das dotações orçamentárias, destinadas a aquisição de veículos para o Fundo de Erradicação da Malária e Profilaxia da Doença de Chagas, da Secretaria da Saúde, serão utilizados para a renovação da respectiva frota.
Artigo 4.º - Êste decreto e suas Disposições Transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde.

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS 

Artigo 1.º - Especificamente, para o Fundo de Erradicação da Malária e Profalixa da Doença de Chagas, da Secretaria da Saúde, fica revogada a aplicação do Decreto n. 49.028, de 1.º de dezembro de 1967, que dispõe sôbre a sustação temporária de aquisição de veículos.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde.
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.