DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1970

Altera o arçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais;
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 25.520.000,00 (Vinte e cinco milhões, quinhentos e vinte mil cruzeiros) às dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas: 
Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Em decorrência das suplementações e Reduções de que tratam os artigos anteriores, fica alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o subsetor, objeto do Decreto de 15 de dezembro de 1969, na seguinte conformidade: 
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, a 1.º de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.