Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 05 DE FEVEREIRO DE 1970

DISPÕE SOBRE CESSÃO, EM COMODATO, DE MATERIAL USADO AO QUARTEL DA FORTALEZA DE ITAIPU - PRAIA GRANDE

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais

Decreta:

Artigo 1º - Fica cedido a título de comodato, por tempo indeterminado, ao Quartel da Fortaleza de Itaipu, Praia Grande, o material constante de 16 trilhos, tipo 25,9 pertencente à Estrada de Ferro Sorocabana e declarado excedente para a mesma pela Divisão Estadual de Material Excedente, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2º - A cessão de que trata êste decreto ficará revogada se o material a que se refere o artigo 1º não for retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas

Secretário dos Transportes
José Henrique Turner

Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi

Responsável pelo S. N. A.