Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1970

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NOS TERMOS DO ARTIGO 7.º DO DECRETO-LEI DE 9 DE OUTUBRO DE 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - De conformidade com o disposto no artigo 7º, do Decreto-Lei de 9 de outubro de 1969, fica aberto na Secretaria da Fazenda às diversar Secretarias, um crédito de Cr$ 741.552,00 (setecentos e quarenta e um mil, quinhentos e cinquenta e dois cruzeiros), suplementar às dotações de seus orçamentos vigentes, abaixo discriminadas:

 

 

Parágrafo único - O valor do presente crédito, será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 2º - Em decorrência das suplementações de que trata o artigo anterior, ficam alteradas, respectivamente, a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o subsetor, objeto do Decreto de 15 de dezembro de 1969, e a Programação Orçamentária da Despesa, aprovada pelo Decreto nº 52.348, de 5 de janeiro de 1970, na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro

Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi

Responsável pelo S. N. A.