DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 1970
Dispõe
sôbre a doação de veículo usado à
Paróquia de Santo Antônio, de Adamantina
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 1.º da Lei n.º 10.109, de 8 de maio de
1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo n.º
GG-2746-69, a doação à Paróquia Santo
Antonio de Adamantina, de um veículo usado Sedan Chevrolet, ano
1951, chapa 83.09.69, motor 50.659, certificado de propriedade 169.484,
registrado no patrimônio do Hospital das Clínicas, da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e declarado
excedente pela DEMEX, da Coordenação da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria
da Segurança Pública, por intermédio do
Departamento Estadual do Trânsito, expedirá o certificado
de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A
doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º
não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de março de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.