DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 1970

Dispõe sôbre a doação de veículo usado à Paróquia de Santo Antônio, de Adamantina

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º da Lei n.º 10.109, de 8 de maio de 1968,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo n.º GG-2746-69, a doação à Paróquia Santo Antonio de Adamantina, de um veículo usado Sedan Chevrolet, ano 1951, chapa 83.09.69, motor 50.659, certificado de propriedade 169.484, registrado no patrimônio do Hospital das Clínicas, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual do Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de março de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.