DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1970

Fixa a frota de veículos do Fundo de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissíveis, da Secretaria da Saúde, e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - A frota de veículos do Fundo de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissíveis, da Secretária da Saúde, fica fixada nas Seguintes quantidades:
Grupo S1: 1 veículo;
Grupo S2: 76 veículos;
Grupo S4: 8 veículos.

Parágrafo único - A classificação dos Grupos, referidos no artigo, obedece ao disposto no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.

Artigo 2.º - A fixação e aprovação da frota, discriminada no artigo 1. deste decreto, não implica na liberação dos recursos necessários a sua efetivação, processando-se as aquisições dentro das possibilidades orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais.
Artigo 3. - No minimo, vinte por cento das dotações orçamentárias, destinadas a aquisição de veículos para o Fundo de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissíveis, da Secretária da Saúde, serão utilizados para a renovação da respectiva frota.
Artigo 4.º - Êste decreto e suas Disposições Transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DOS BANDEIRANTES, 28 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins, - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde

DAS DISPOSIÇÔES TRANSITÓRIAS

Artigo 1. - Especificamente, para o Fundo de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissíveis, da Secretaria da Saúde fica revogada a aplicação do Decreto n. 49.028, de 1.º de dezembro de 1967, que dispõe sôbre a sustação temporária de aquisição de veículos.
PALÁCIO DOS BANDEIRANTES, 28 de abril de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A,

Exposição de Motivos GERA n.º 277-ST-7

Senhor Governador.
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, o Projetos de decretos, anexos, que fixam a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar,da Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da Coordenadoria de Saúde Mental, da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, do Fundo de Erradicação da Malária e Profilaxia da Doença de Chagas e do Fundo de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissíveis da Secretária da Saúde.
Os Projetos foram elaborados em obediência ao disposto no Decreto n.º 51.668, de 10 de abril de 1969, e visam a oferecer instrumento adequado ao contrôle da aquisição e administração de veículos oficiais do Estado.
No mínimo, vinte por cento das dotações serão utilizados para a renovação da frota, de modo a obter-se progressiva e sistemática substituição de veículos.  
Alcançado o total de veículos, previsto para a frota, não será mais possível aumentá-lo arbitrariamente, uma vez que os números fixados correspondem às necessidades globais das Unidades Orçamentárias. Evitar-se-á, com esta fixação, a expansão imoderada e indiscriminada das frotas, Por outro lado os programas de renovação sistemática permitirão a existência de frotas sempre em condições de bom funcionamento.
Deve-se, ainda, aduzir que as medidas, ora adotadas, se estenderão, gradativamente, a tôdas as demais Secretarias de Estado, obedecidos os mesmos principios.
Renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.

DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 1970

Fixa a frota de veículos do Fundo de Educação Sanitária Imunização em Massa Contra Doenças Transmissiveis, da Secretaria da Saúde, e dá providências correlatas

Retificação
Onde se lê:
Palácio dos Bandeirantes. 28 de abril de 1970
ROBRTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Leia-se:
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ