DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1970
Fixa a frota de veículos
do Fundo de Educação Sanitária e
Imunização em Massa Contra Doenças
Transmissíveis, da Secretaria da Saúde, e dá
providências correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos do Fundo de
Educação Sanitária e Imunização em
Massa Contra Doenças Transmissíveis, da Secretária
da Saúde, fica fixada nas Seguintes quantidades:
Grupo S1: 1 veículo;
Grupo S2: 76 veículos;
Grupo S4: 8 veículos.
Parágrafo único -
A classificação dos Grupos, referidos no artigo, obedece
ao disposto no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.
Artigo 2.º - A
fixação e aprovação da frota, discriminada
no artigo 1. deste decreto, não implica na
liberação dos recursos necessários a sua
efetivação, processando-se as aquisições
dentro das possibilidades orçamentárias e obedecidos os
demais preceitos legais.
Artigo 3. - No minimo, vinte por cento das
dotações orçamentárias, destinadas a
aquisição de veículos para o Fundo de
Educação Sanitária e Imunização em
Massa Contra Doenças Transmissíveis, da Secretária
da Saúde, serão utilizados para a renovação
da respectiva frota.
Artigo 4.º - Êste decreto e suas
Disposições Transitórias entrarão em vigor
na data de sua publicação.
PALÁCIO DOS BANDEIRANTES, 28 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins, - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
DAS DISPOSIÇÔES TRANSITÓRIAS
Artigo 1. - Especificamente, para o Fundo de
Educação Sanitária e Imunização em
Massa Contra Doenças Transmissíveis, da Secretaria da
Saúde fica revogada a aplicação do Decreto n.
49.028, de 1.º de dezembro de 1967, que dispõe sôbre
a sustação temporária de aquisição
de veículos.
PALÁCIO DOS BANDEIRANTES, 28 de abril de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A,
Exposição de Motivos GERA n.º 277-ST-7
Senhor Governador.
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa
Excelência, o Projetos de decretos, anexos, que fixam a frota de
veículos da Administração Superior da Secretaria e
da Sede, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar,da
Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da Coordenadoria de
Saúde Mental, da Coordenadoria de Serviços
Técnicos Especializados, do Fundo de Erradicação
da Malária e Profilaxia da Doença de Chagas e do Fundo de
Educação Sanitária e Imunização em
Massa Contra Doenças Transmissíveis da Secretária
da Saúde.
Os Projetos foram elaborados em obediência ao disposto no Decreto
n.º 51.668, de 10 de abril de 1969, e visam a oferecer instrumento
adequado ao contrôle da aquisição e
administração de veículos oficiais do Estado.
No mínimo, vinte por cento das dotações
serão utilizados para a renovação da frota, de
modo a obter-se progressiva e sistemática
substituição de veículos.
Alcançado o total de veículos, previsto para a frota,
não será mais possível aumentá-lo
arbitrariamente, uma vez que os números fixados correspondem
às necessidades globais das Unidades
Orçamentárias. Evitar-se-á, com esta
fixação, a expansão imoderada e indiscriminada das
frotas, Por outro lado os programas de renovação
sistemática permitirão a existência de frotas
sempre em condições de bom funcionamento.
Deve-se, ainda, aduzir que as medidas, ora adotadas, se
estenderão, gradativamente, a tôdas as demais Secretarias
de Estado, obedecidos os mesmos principios.
Renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.