DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado
à Prefeitura Municipal de Riolândia
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 1.º do Decreto-Lei n. 204, de 25 de
março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GE 3706-70, a doação a Prefeitura Municipal de
Riolândia, de um veículo usado Perua Volkswagen, 1958,
motor 2.431.258 pertencente à Secretaria da Saúde e
declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedira o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata
êste decreto ficará revogada se o veículo à que se
refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30
dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do referido veículo
é de um ano, a partir da publicação dêste
decreto, quando a donatária poderá dispor dêle, sem
qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data
desua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde.
Carlos Eduardo de Camargo Aranha - Secretário de Estado
- Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.