DECRETO DE 1.º DE DEZEBRO DE 1970
Altera o Orçamento Vigente da Imprensa Oficial do Estado
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais;
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
suplementadas na importância de Cr$ 870.000,00 (Oitocentos e
setenta mil cruzeiros), às dotações de seu
orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Artigo 2.º
- Para atender as suplementações de que trata o artigo
anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º
- Em decorrêncoa das suplementações e
reduções de que tratam os artigos anteriores, fica
alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou
Subprogramas, segundo o subsetor, objeto do Decreto de 15 de dezembro
de 1969, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, a 1.º de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.