ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1º do Decreto-lei n. 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG-1999|69 e apenso STA-221|69, a doação à Prefeitura Municipal de Tanabi, de um veículo usado Perua Willys, 1962, motor B2-128.860, Pat. 135728, pertencente à Secretaria da Fazenda, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Publica, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4º - O prazo para uso do referido veículo é de um ano, a partir da publicação dêste decreto, quando a donatária poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro
Secretário da Fazenda
Carlos Eduardo de Camargo Aranha
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi
Responsável pelo S. N. A.