ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1º do Decreto-Lei nº 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG - 2684|70, a doação ao Centro Assistencial Santo Antonio de Vila Prado, de São Carlos, de um veículo usado, Jeep Willys, 1957, motor 4J-187905, Pat. 727, pertencente à Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração do Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4º - O prazo para uso do referido veículo é de um ano a partir da publicação deste decreto, quando a donatória poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo
Secretário da Agricultura
Carlos Eduardo de Camargo Aranha
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi
Responsável pelo S.N.A.