DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1970

Dispõe sôbre abertura de crédito especial, nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-Lei de 6 de março de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei de 6 de março de 1970, fica aberto, na Secretaria da Fazenda a mesma Secretaria, um crédito especial de NCr$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil cruzeiros novos), destinado a atender despesas com ampliação de serviços.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto-Lei de 6 de março de 1970.

Artigo 2.º - As despesas relativas ao crédito especial a que se refere o artigo anterior, observarão segundo a Despesa da Unidade Orçamentária discriminada por subelementos (Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964) e a Demonstração da Despesa por projetos ou subprogramas, segundo o subsetor, a seguinte classificação:


Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Senhor Governador
Tenho a honra de submeter a alta consideração de Vossa Excelência, o incluso texto de decreto que dispõe sôbre a abertura de crédito especial na secretaria da Promoção Social.
Trata-se de crédito especial destinado a atender despesas com convênios, resultantes do programa de ampliação de serviços daquela Pasta.
Quando da elaboração orçamentária para o corrente exercício, não foi possivel incluir em «Custos Fixos» as despesas com novos convênios, à vista das expressas disposições do Decreto n. 51.820, de 15.de maio de 1969.
Por outro lado não se configurou viável, também, áquela altura, incluir as despesas em questão no sub-programa especial que deveria ser coberto com a redução de 5% do «Custo Fixo. especificamente destinado a atender ampliação, face o volume de recursos necessários e os limites estabelecidos pelo percentual citado.
Tratando-se, assim de recursos destinados á ampliação dos serviços, o crédito ora proposto terá como base legal a autorização concedida pelo decreto-lei de 6 de março de 1970.
Estas, Senhor Governador, as razões que justificam a transformação do presente anteprojeto em decreto.
Submeto o assunto à alta deliberação de Vossa Excelência.
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda

DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1970

Dispõe sôbre abertura de credito especial, nos têrmos do artigo 1.° do Decreto-Lei de 6 de março de 1970

Retificação

Exposição de Motivos
Onde se lê:
Trata-se de crédito especial destinado a atender despesas com convênios.........................................
Leia-se:
Trata-se de crédito especial destinado a cobrir despesas com convênios..............................................
Onde se lê:
Quando da elaboração ............orçamentaria para o corrente exercício................................................
 Leia-se:
Quando da elaboração da proposta orçamentaria para o corrente exercício.........................................