DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1970
Dispõe sôbre
abertura de crédito especial, nos têrmos do artigo 1.º
do Decreto-Lei de 6 de março de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
1.º do Decreto-Lei de 6 de março de 1970, fica aberto, na
Secretaria da Fazenda a mesma Secretaria, um crédito especial de NCr$ 116.000,00 (cento e
dezesseis mil cruzeiros novos), destinado a atender despesas com
ampliação de serviços.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
de que trata o Decreto-Lei de 6 de março de 1970.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter a alta consideração de Vossa
Excelência, o incluso texto de decreto que dispõe
sôbre a abertura de
crédito especial na secretaria da Promoção Social.
Trata-se de crédito especial destinado a atender despesas com
convênios, resultantes do programa de ampliação de
serviços daquela Pasta.
Quando da elaboração orçamentária para o
corrente exercício, não foi possivel incluir em «Custos
Fixos» as despesas com novos convênios, à vista das
expressas disposições do Decreto n. 51.820, de 15.de maio
de 1969.
Por outro lado não se configurou viável, também,
áquela altura, incluir as despesas em questão no
sub-programa especial que deveria ser coberto com a
redução de 5% do «Custo Fixo. especificamente
destinado a atender ampliação, face o volume de recursos
necessários e os limites estabelecidos pelo percentual citado.
Tratando-se, assim de recursos destinados á
ampliação dos serviços, o crédito ora
proposto terá como base legal a autorização
concedida pelo decreto-lei de 6 de março de 1970.
Estas, Senhor Governador, as razões que justificam a transformação do presente anteprojeto em decreto.
Submeto o assunto à alta deliberação de Vossa Excelência.
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Retificação
Exposição de Motivos
Onde se lê:
Trata-se de crédito especial destinado a atender despesas com convênios.........................................
Leia-se:
Trata-se de crédito especial
destinado a cobrir despesas com
convênios..............................................
Onde se lê:
Quando da elaboração ............orçamentaria para o corrente
exercício................................................
Leia-se:
Quando da elaboração da proposta orçamentaria para o corrente
exercício.........................................