DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado
à Prefeitura Municipal de Turiuba
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 204, de 25 de
março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG-2252|70, a doação à Prefeitura
Municipal de Turiuba, de um veículo usado Perua Mista
Ford-F-100. 1963. motor F-10AA3SB-22233, Pat. 2329, pertencente
à Secretaria da Segurança Pública e declarado
excedente pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria Pública, por
intermédio do Departamento Estadual de Trânsito,
expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo
ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata
êste decreto ficará revogada se o veículo a que se
refere o artigo 1.° não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do referido veículo
é de um ano, a partir da publicação dêste
decreto, quando a donatária poderá dispôr
dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo - Secretário da
Segurança Pública
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1.970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.