DECRETO DE 5 DE FEVEREIRO DE 1970

Dispõe sôbre cessão, em comodato, de veículo usado à Prefeitura Municipal de Rancharia

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GG - 168-70 a cessão em comodato, por tempo indeterminado a Prefeitura Municipal de Rancharia, de um veículo usado, Perua Willys, ano 1964 motor n B-4-198.663, pertencente a Secretaria da Fazenda, e declarado excedente pela Divisão Estadua de Material Excedente, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A cessão de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.