DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 1970
Autoriza a celebração de convênio com a Prefeitura Municipal do Guaraçai.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Espotes e
Turismo autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal
de Guaraçaí para que essa Municipalidade, obedecendo os
requesitos legais de efetuação de despesas
públicas, proceda à construção de uma
quadra de esportes em terreno de propriedade do Estado, onde se
localiza o Colégio Estadual de Guaraçaí, arcando a
reterida Secretaria com a importância de até Cr$ 15.000,00
(quinze mil cruzeiros) para a execução do empreendimento
e cabendo à Prefeitura interessada o fornecimento da mão
de obra, assim como o numerário que porventura exceder o valor
previsto para a conclusão da obra.
Artigo 2.º - Para o cumprimento das
disposições contidas no artigo anterior, ficam
dispensadas, em caráter excepcional, as exigências contidas no
Decreto n. 48.037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução do presente decreto correrão à conta das
dotações próprias do orçamento vigente,
devendo onerar o consignado no Elemento 4.1.2.0-GS.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1970.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.