DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 1970

Autoriza a celebração de convênio com a Prefeitura Municipal do Guaraçai.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Espotes e Turismo autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Guaraçaí para que essa Municipalidade, obedecendo os requesitos legais de efetuação de despesas públicas, proceda à construção de uma quadra de esportes em terreno de propriedade do Estado, onde se localiza o Colégio Estadual de Guaraçaí, arcando a reterida Secretaria com a importância de até Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para a execução do empreendimento e cabendo à Prefeitura interessada o fornecimento da mão de obra, assim como o numerário que porventura exceder o valor previsto para a conclusão da obra.
Artigo 2.º - Para o cumprimento das disposições contidas no artigo anterior, ficam dispensadas, em caráter excepcional, as exigências contidas no Decreto n. 48.037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução do presente decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, devendo onerar o consignado no Elemento 4.1.2.0-GS.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1970.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.