ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1º do Decreto-Lei n. 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do SIP-3245-70, a doação à Prefeitura Municipal de Rafard, de um veículo usado Perua Willys, 1964, motor B4-198.032, Pat. 135.840, pertencente à Secretaria da Fazenda, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Transito, expedirá o certificado de propriedade relativo do veículo ora doado.
Artigo 3º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se veículo a que se refere o artigo 1º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4º - O prazo para uso do referido veículo é de um ano, a partir da publicação dêste decreto, quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o decreto publicado a 7 de novembro de 1970, que dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal supra mencionada.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro
Secretário da Fazenda
Carlos Eduardo de Camargo Aranha
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi
Responsável pelo S.N.A.