ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais;
Decreta:
Artigo 1º - Em decorrência das suplementações e redações de que tratam os artigos 1.os e 2.os, dos Decretos de de novembro de 1970, ficam alteradas, respectivamente, a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o subsetor, objeto do Decreto de 15 de dezembro de 1969, e a Programação Orçamentária da Despesa, aprovada pelo Decreto nº 52.348, de 5 de janeiro de 1970, na seguinte conformidade:




Artigo 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Altera a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, e a Programação Orçamentária da Despesa
Retificação
Onde se lê: Artigo 1º - Em decorrência das suplementações e reduções
de que tratam os artigos 1ºs e 2ºs, dos Decretos de de novembro de 1970............................................
Leia-se: Artigo 1º - Em decorrência das suplementações e reduções de que tratam os artigos 1ºs e 2ºs, dos Decretos de 13 de novembro de 1970, ...
Leia-se como segue e não como constou:

Altera a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, e a Programação Orçamentaria da Despesa
Retificação
No Artigo 1º -
Onde se lê:
03 - Pesquisa sôbre Defesa Sanitária da Agricultura
00 - ...............................
Leia-se:
03 - Pesquisa sôbre Defesa Sanitária da Agricultura
00 - Administração