DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre o enquadramento de cargos do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem (QDER)
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de conformidade com a Lei n. 10.168,
de 10 de julho de 1968 e com o previsto no artigo 11 do Decreto n
30.358, de 12 do setembro de 1968
Decreta:
Artigo 1.º - A nomenclatura e as referências de vencimentos dos cargos abaixo, do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem (QDER), ficam alteradas na seguinte conformidade:
Artigo 2.º - A referência de vencimento do cargo de
Oficial de Gabinete (Diretoria Oeral), do QDER-PP - letra
«d», fica alterada para a referência
«VII», nos têrmos do artigo 6.º, item III, n. 4,
da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968.
Artigo 3.º - Os servidores que, em virtude das
alterações previstas neste decreto, tiverem seus
vencimentos ou salários fixados em quantias inferiores às
percebidas em decorrência do Decreto n. 50.358. de 12 de setembro
de 1968, terão a diferença assegurada, para todos os
efeitos, até ser absolvida em virtude de nomeação,
promoção ou reclassificação para os cargos
ou funções de vencímentos ou salários
superiores.
Artigo 4.º - O Diretor Geral do DER, baixará atos,
dentro de 30 (trinta) dias, fixando o campo de atuação
dos servidores cujos cargos estão sendo alterados de
conformidade com o estabelecido no presente decreto.
Artigo 5.º - As disposições dêste decreto aplicam-se aos inativos, no que couber.
Artigo 6.º - Os títulos dos servidores abrangidos
pelas disposições dêste decreto, serão
apostilados pelo Diretor Geral do DER.
Artigo 7.º - As despesas decorrentes da
aplicação dêste decreto correrão a conta das
verbas próprias do orçamento da Autarquia.
Artigo 8.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à
data da vigência da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968.
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em
contrário e especialmente as do Decreto n. 50.358, de 12 de
setembro de 1968, que colidirem com o disposto no presente decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.