DECRETO DE 28 DE AGÔSTO DE 1970
Dispõe sôbre
doação de veículo usado à Assistência Social
e Cultural da Assembléia de Deus - Casa Emanoel, de Tupã
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º
do Decreto-lei n 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo GG 335|70, a doação à
Assembléia Social e Cultural da Assembléia de Deus - Casa
Emanoel de Tupã, de um veículo usado Chevrolet, ano 1950,
motor HEA 227630 da Secretaria da Segurança Pública e
declarado excedente pela DEMEK da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Transito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta)
dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Publica
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.