DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970
Lota cargos de Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado
um cargo de Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio
- QE-PP-II - referência «19» (antigas
referências «46» e «50»), dentre os
criados pela Lei 6.051, de 3-2-61 e Decreto-Lei n.º 3, de 28-2-69,
nos estabelecimentos de ensino médio que seguem:
Capital
GE do Jaguaré
Araçatuba
2.º CE de Araçatuba;
CE do Bairro do Paraíso;
Barretos
CE «Prof.a Paulina Numes de Moraes»
Campinas
GE do Jardim Aurélia;
GE de Ponte Preta;
Cesário Lange
GE de Cesário Lange;
Cubatão
CENE «Afonso Schmidt»;
Diadema
CE de Diadema;
Franco da Rocha
CENE «Benedito Fagundes Marques»;
Itapetininga
GE «Prof. Virgilio Silveira»;
Palestina
ENGE de Palestina;
Pindamonhangaba
GE «Prof. Mário Bulcão Giudice»;
Pindorama
CE «Dr. Carlos Augusto Froelich»;
Ponpéia
IEE de Pompéia;
Santo André
CE «Amaral Wagner»;
São José dos Campos
CE do Jardim Paulista;
São Miguel Arcanjo
CE «Nestor Fogaça»;
São Sebastião
CENE de São Sebastião;
Tupã
GE de Vila Abarca.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.