DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Oswaldo Cruz
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo
1.º do Decreto-Lei n.º 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica autorizada. em deferimento ao pedido objeto do GG-1498-70 e apenso
GG-163-70 a doação a Prefeitura Municipal de Oswaldo
Cruz, de um veículo usado Perua Volkswagen, 1966, motor
B.381.199, Pat. 7747, pertencente à Divisão de
Transportes aa Casa Civil, e declarado excedente pela Divisão
Estadual de Material Excedente, da Coordenadoria de
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º -
A Secretaria da Seguranga Pública, por intermédio do
Departamento Estadual de Trânsito expedirá o certificado
de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º -
A doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º
não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º -
O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da
publicação dêste decreto, quando a donatária
poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o decreto publicado a 26 de
agôsto de 1970 e o decreto
publicado a 14 de
julho de 1970, que dispõe sôbre doação de
veículo usado à Prefeitura supra mencionada.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.