DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 1970

Dispõe sôbre cessão, em comodato, de veículo usado à Prefeitura Municipal de Tupi Paulista

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo n.º GG-337|70, a cesxsão, em comodato, à Prefeitura Municipal de Tupi Paulista, de um veículo usado Sedan Rural Chevrolet, chassis n.º G. 59A-2631-M, SR-18, pertencente à Secretaria da Saúde - Divisão de Transportes, e declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Execedente, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A cessão de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leseer - Secretário da Saúde
José Henrique Turner - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civi, aos 19 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.