DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 1970
Dispõe sôbre cessão, em comodato, de veículo usado à Prefeitura Municipal de Tupi Paulista
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo n.º
GG-337|70, a cesxsão, em comodato, à Prefeitura Municipal
de Tupi Paulista, de um veículo usado Sedan Rural Chevrolet,
chassis n.º G. 59A-2631-M, SR-18, pertencente à Secretaria
da Saúde - Divisão de Transportes, e declarado excedente
pela Divisão Estadual de Material Execedente, da
Coordenação da Administração de Material,
da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A
cessão de que trata êste decreto ficará revogada se
o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr
retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leseer - Secretário da Saúde
José Henrique Turner - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civi, aos 19 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.