DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1970
Dispõe sôbre
abertura de crédito especial, nos têrmos do artigo
1.º do Decreto-Lei de 6 de março de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
1.° do Decreto-Lei de 6 de março de 1970, fica aberto na
Secretaria da Fazenda. à Secretaria da Promoção
Social, um crédito especial de NCr$ 10.000.000.00 (dez
milhões de cruzeiros novos), destinado a atender despesas com
ampliação de serviços.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será aberto com recursos de que trata o Decreto-Lei de 6 de março de 1970.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter a alta apreciação de Vossa
Excelência, o incluso anteprojeto de decreto que dispõe
sôbre a abertura de crédito especial, nos têrmos do Decreto-Lei de 6 de março de 1970.
O crédito em questão visa a possibilitar a produção e distribuição da Revista <
a) Veicular informes, esclarecimentos e opiniões da Secretaria da Fazenda, da Economia Paulista e da economia brasileira
b) Registrar dados, levantamentos e trabalhos de interesse da Secretaria da Fazenda, e do Govêrno do Estado.
c) Expor e discutir assuntos de natureza Econômica, Financeira, Fiscal e Legal.
A presente despesa será para cobrir os gastos efetuados com a
revista durante o periodo de maio a dezembro do corrente
exercício.
A atual tiragem da Revista «Economia Paulista» é de
3.000 exemplares, com perspectivas de até dobrar sua tiragem, no
ano em curso.
Eis, Senhor Governador, as razões que justificam a abertura do
crédito que submetemos a alta consideração de
Vossa Excelência.
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda