DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1970
Declara de utilidade
pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas
necessários à retificação da linha
fêrrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na
seção de Guedes-Mato Sêco
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial
pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e
eventuais benfeitorias nela contida, situada no Município e
Comarca de Mogi Mirim, necessárias à execução do
nôvo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma
Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinalada na planta que com
êste baixa devidamente rubricada e pertencente ou que consta
pertencer a Izidoro Zani.
Artigo 2.º - Ditas faixas de terreno, de formatos
irregulares, estendem-se do Km. 65,166.50 ao Km. 65,330.80 da
locação, abrangendo a área total de 12.141 metros
quadrados, sendo: Faixa A - 9.409 metros quadrados e Faixa B - 2.732
metros quadrados, com o cumprimento de 164,30 metros, segundo o eixo da
locação, descrevendo-se as faixas como segue: Faixa A -
que se inicia na cêrca de divisa do Km. 65.166.50, que cruza
oblíquamente o eixo da locação, terminando na
cêrca de divisa do Km. 65,330.80, que cruza também
oblíquamente o eixo da locação,
apresentarão-se com as seguintes larguras: Lado esquerdo com
início nulo na divisa do Km 65.166.50 a largura da faixa cresce
linearmente até atingir a largura de 25,00 metros no Km. 65,204,
seguindo com essa largura até o Km. 65,260; do Km 65 260
até a cerca de divisa do Km. 65,330.80, 30,00 metros. Lado
direito com inicio nas cêrcas de divisa da linha em
tráfego da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e Jorge da
Silva no Km. 65,148, a largura da faixa dista do eixo da
locação 20,00 metros até o Km. 95,160; do Km,
65,160 ao Km. 65,260, 25,00 metros; do Km. 65,260 até a
cêrca de divisa do Km, 65.330.80, 30,00 metros. Faixa B -
adicional de formato irregular, situada no lado esquerdo no limite da
faixa necessária à variante, distando do eixo da
locação entre o Km. 65,204 e o Km. 65,260, 25,00 metros
do Km. 65,260 até o Km. 65,314, 30,00 metros. Com início
nulo no Km. 65,204 a largura da faixa cresce acompanhando a cêrca
de divisa com a linha em tráfego da Companhia Mogiana de
Estradas de Ferro até atingir a largura máxima de 49,00
metros no Km. 65,288, decrescendo dai linearmente até anular-se
no Km. 65,314. Confrontam todas as áreas expropriadas: Faixa A -
na divisa do Km. 65.166.50 com a faixa da linha em tráfego da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e Jorge da Silva; na divisa do
Km. 65.330.80, com Lino do Amaral Mello; de ambos os lados com o
próprio Izidoro Zani, sendo que do lado esquerdo confronta com a
faixa B, também a ser desapropriada. Faixa B - no prolongamento
da divisa do Km 65,166.50, confronta com a faixa da linha em
tráfego da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro; no
prolongamento da divisa do Km. 65,330.80, com Lino do Amaral Mello; do
lado direito com a faixa A, necessária à variante a ser
desapropriada do próprio Izidoro Zani.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo
15, do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
modificação da Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
é declarada a Urgência da desapropriação de
que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento
nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de
Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São
Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de
1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, a 1.º de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.