DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1970

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha fêrrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de Guedes-Mato Sêco

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contida, situada no Município e Comarca de Mogi Mirim, necessárias à execução do nôvo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinalada na planta que com êste baixa devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a Izidoro Zani.
Artigo 2.º - Ditas faixas de terreno, de formatos irregulares, estendem-se do Km. 65,166.50 ao Km. 65,330.80 da locação, abrangendo a área total de 12.141 metros quadrados, sendo: Faixa A - 9.409 metros quadrados e Faixa B - 2.732 metros quadrados, com o cumprimento de 164,30 metros, segundo o eixo da locação, descrevendo-se as faixas como segue: Faixa A - que se inicia na cêrca de divisa do Km. 65.166.50, que cruza oblíquamente o eixo da locação, terminando na cêrca de divisa do Km. 65,330.80, que cruza também oblíquamente o eixo da locação, apresentarão-se com as seguintes larguras: Lado esquerdo com início nulo na divisa do Km 65.166.50 a largura da faixa cresce linearmente até atingir a largura de 25,00 metros no Km. 65,204, seguindo com essa largura até o Km. 65,260; do Km 65 260 até a cerca de divisa do Km. 65,330.80, 30,00 metros. Lado direito com inicio nas cêrcas de divisa da linha em tráfego da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e Jorge da Silva no Km. 65,148, a largura da faixa dista do eixo da locação 20,00 metros até o Km. 95,160; do Km, 65,160 ao Km. 65,260, 25,00 metros; do Km. 65,260 até a cêrca de divisa do Km, 65.330.80, 30,00 metros. Faixa B - adicional de formato irregular, situada no lado esquerdo no limite da faixa necessária à variante, distando do eixo da locação entre o Km. 65,204 e o Km. 65,260, 25,00 metros do Km. 65,260 até o Km. 65,314, 30,00 metros. Com início nulo no Km. 65,204 a largura da faixa cresce acompanhando a cêrca de divisa com a linha em tráfego da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro até atingir a largura máxima de 49,00 metros no Km. 65,288, decrescendo dai linearmente até anular-se no Km. 65,314. Confrontam todas as áreas expropriadas: Faixa A - na divisa do Km. 65.166.50 com a faixa da linha em tráfego da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e Jorge da Silva; na divisa do Km. 65.330.80, com Lino do Amaral Mello; de ambos os lados com o próprio Izidoro Zani, sendo que do lado esquerdo confronta com a faixa B, também a ser desapropriada. Faixa B - no prolongamento da divisa do Km 65,166.50, confronta com a faixa da linha em tráfego da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro; no prolongamento da divisa do Km. 65,330.80, com Lino do Amaral Mello; do lado direito com a faixa A, necessária à variante a ser desapropriada do próprio Izidoro Zani.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada a Urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, a 1.º de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.