DECRETO DE 13 DE JULHO DE 1970
Dispõe sôbre
doação de veículo usando à Igreja do
Evangelho Quadrangular, de Quatá
ROBERTO
COSTA DE ABREU SOCRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições e nos têrmos do
artigo 1.º do Decreto-Lei n.° 204, de 25 de março de
1970,
Decreta;
Artigo 1.º -
Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo
GG-1447-70, a doação à Igreja do Evangelho
Quadrangular, de Quatá de um veículo usado Simca P.
Tufão, ano 1965, motor R.P. 43207, PG-4496 perten- cente
à Divisão de Transportes da Casa Civil, e declarado
excedente pela DEMEX, da Coordenação da
Administração de Material, da Seeretaria de Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º -
A Secretana da Segurança Pública, por intermédio
do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o
certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º -
A doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não
fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 13 de julho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.