DECRETO DE 13 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usando à Igreja do Evangelho Quadrangular, de Quatá

ROBERTO COSTA DE ABREU SOCRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.° 204, de 25 de março de 1970,

Decreta;


Artigo 1.º
- Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GG-1447-70, a doação à Igreja do Evangelho Quadrangular, de Quatá de um veículo usado Simca P. Tufão, ano 1965, motor R.P. 43207, PG-4496 perten-   cente à Divisão de Transportes da Casa Civil, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenação da Administração de Material, da Seeretaria de Trabalho e Administração.

Artigo 2.º - A Secretana da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 13 de julho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ  
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil  
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.