DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre a
doação de veículo usado à Obra Unida
à Sociedade São Vicente de Paulo, de Leme
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 1.º do Decreto -Lei n. 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG2696-70, a doação à Obra Unida
à Sociedade de São Vicente de Paulo, de Leme, de um
veículo usado Rural Mista Willys, 1963, motor B3-182.085, Pat.
2464, pertencente à Secretaria da Segurança
Pública, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que setrata
êste decreto ficará revogada se o veículo a que se
refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta
dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação dêste decreto, quando
a donatária poderá dispor dêle sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública.
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.