DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre a doação de veículo usado à Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo, de Leme

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto -Lei n. 204, de 25 de março de 1970,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG2696-70, a doação à Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo, de Leme, de um veículo usado Rural Mista Willys, 1963, motor B3-182.085, Pat. 2464, pertencente à Secretaria da Segurança Pública, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que setrata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação dêste decreto, quando a donatária poderá dispor dêle sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública.
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.