DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terra necessárias à
construção do Trevo de cruzamento das Estradas Laranjal
Paulista - Pôrto Feliz com Tietê-Cerquilho
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declaradas de utilidade pública, a fim de serrem desapropriadas
pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável
ou judicia, áreas de terra necessárias à
construção do Trevo de cruzamento das Estradas Laranjal
Paulista-Pôrto Feliz com Tietê-Cerquilho, conforme projeto
aprovado nos autos P.P. 473.
Artigo 2.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de
Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantesm 30 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.