DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à construção do Trevo de cruzamento das Estradas Laranjal Paulista - Pôrto Feliz com Tietê-Cerquilho

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serrem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicia, áreas de terra necessárias à construção do Trevo de cruzamento das Estradas Laranjal Paulista-Pôrto Feliz com Tietê-Cerquilho, conforme projeto aprovado nos autos P.P. 473.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantesm 30 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.