DECRETO DE 5 DE FEVEREIRO DE 1970
Dispõe sôbre a
doação de veículo usado à Sociedade
Evangélica de Assistência Recuperadora de Avaré -
"SEARA"
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.º
da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo n. GC-2691|69, à doação
à Sociedade Evangélica de Assistência Recuperadora
de Avaré - "SEARA", de um veículo usado Camioneta Ford -
PI-120-ano 1950-98RC-506.479, registrado no patrimônio da
Secretaria da Agricultura - CATI, e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenação da Administração de Material da
Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual do
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta)
dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.