DECRETO DE 5 DE FEVEREIRO DE 1970

Dispõe sôbre a doação de veículo usado à Sociedade Evangélica de Assistência Recuperadora de Avaré - "SEARA"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.º da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo n. GC-2691|69, à doação à Sociedade Evangélica de Assistência Recuperadora de Avaré - "SEARA", de um veículo usado Camioneta Ford - PI-120-ano 1950-98RC-506.479, registrado no patrimônio da Secretaria da Agricultura - CATI, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenação da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual do Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.