DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 1970
Dispõe sôbre o funcionamento de Inspetoria de Educação Física e Esportes no Município de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a funcionar, no interior do
Estado de São Paulo, 1 (uma) Inspetoria de
Educação Física e Esportes, subordinada ao
Departamento de Educação Física e Esportes da
Secretaria de Cultura Esportes e Turismo, com sede na cidade de
Presidente Venceslau tendo sob sua jurisdição as
seguintes cidades: Caiuá, Marabá Paulista, Mirante de
Paranapanema, Piquerobi, Presidente Epitácio, Santo
Anastácio e Teodoro Sampaio.
Artigo 2.º - O Diretor Geral do Departamento de Educação
Física e Esportes tomará as providências
necessárias à instalação e funcionamento da
Inspetoria a que se refere o artigo anterior, proposto à autoridade
competente as medidas que excederem da sua alçada.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABRIU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana - Secretário de Cultura Esportes e Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1970.
Imaculada Viola - Responsável pelo S.N.A.