DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 1970

Dispõe sôbre o funcionamento de Inspetoria de Educação Física e Esportes no Município de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada a funcionar, no interior do Estado de São Paulo, 1 (uma) Inspetoria de Educação Física e Esportes, subordinada ao Departamento de Educação Física e Esportes da Secretaria de Cultura Esportes e Turismo, com sede na cidade de Presidente Venceslau tendo sob sua jurisdição as seguintes cidades: Caiuá, Marabá Paulista, Mirante de Paranapanema, Piquerobi, Presidente Epitácio, Santo Anastácio e Teodoro Sampaio.
Artigo 2.º - O Diretor Geral do Departamento de Educação Física e Esportes tomará as providências necessárias à instalação e funcionamento da Inspetoria a que se refere o artigo anterior, proposto à autoridade competente as medidas que excederem da sua alçada.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABRIU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana - Secretário de Cultura Esportes e Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1970.
Imaculada Viola - Responsável pelo S.N.A.