DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 1970
Dispõe
sôbre cessão, em comodato, de veículo usado ao
Centro Metodista, de Assistência Social do Ipiranga - CEMASI,
Capital
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo n.º
GG-2.086|69, a cessão, em comodato, por tempo indeterminado, ao
Centro Metodista, de Assistência Social do Ipiranga - CEMASI,
Capitão, de um veículo usado, Volkswagen, Pé de
Boi, PI-2026, ano 1965, motor B-321.285, chapa 84-33-20, pertencente ao
Instituto de Economia Agrícola, da Scecretaria da
Agrícultura e declarado excedente pela Divisão Estadual
de Material Execedente, da Coordenação da
Adminsitração de Material, da Secertaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A
cessão de que trata êste decreto fricará revogada
se o veículo a que se refere o artigo 1.º não
fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio José Rodrigues Filho - Secretário da Agricultura
José Henrique Turner - Secertário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.