DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 1970

Dispõe sôbre cessão, em comodato, de veículo usado ao Centro Metodista, de Assistência Social do Ipiranga - CEMASI, Capital

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo n.º GG-2.086|69, a cessão, em comodato, por tempo indeterminado, ao Centro Metodista, de Assistência Social do Ipiranga - CEMASI, Capitão, de um veículo usado, Volkswagen, Pé de Boi, PI-2026, ano 1965, motor B-321.285, chapa 84-33-20, pertencente ao Instituto de Economia Agrícola, da Scecretaria da Agrícultura e declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Execedente, da Coordenação da Adminsitração de Material, da Secertaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A cessão de que trata êste decreto fricará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio José Rodrigues Filho - Secretário da Agricultura
José Henrique Turner - Secertário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.