DECRETO DE 28 DE AGÔSTO DE 1970
Dispõe sôbre abono
de faltas para comparecimento à XIII Convenção
Nacional dos Ex-Combatentes do Brasil, em Mogi das Cruzes
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
considerados de efetivo exercício os dias em que ex-combatentes
da FEB, FAB e Marinha da II Guerra Mundial, servidores públicos
comparecerem no período de 1.° a 5 de setembro
próximo, à XIII Convenção Nacional dos
Ex-Combatentes do Brasil, a realizar-se em Mogi das Cruzes.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.