DECRETO DE 28 DE AGÔSTO DE 1970

Dispõe sôbre abono de faltas para comparecimento à XIII Convenção Nacional dos Ex-Combatentes do Brasil, em Mogi das Cruzes

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam considerados de efetivo exercício os dias em que ex-combatentes da FEB, FAB e Marinha da II Guerra Mundial, servidores públicos comparecerem no período de 1.° a 5 de setembro próximo, à XIII Convenção Nacional dos Ex-Combatentes do Brasil, a realizar-se em Mogi das Cruzes.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.