DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe sôbre doagão de veículo usado a
Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 204, de 25 de março de
1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG-2486/70, a doação à Prefeitura
Municipal de Embu-Guacu, de um veículo usado Simca sedan, 1965,
motor RP-43.233, Pat. 4481, pertencente a Divisão de Transportes
da Casa Civil, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata
êste decreto ficará revogada se o veículo a que se
refere o artigo 1.° não fdr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do referido veículo 6 de um
ano, a partir da publicação deste decreto. quando a
donatária poderá dispor dêle, sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha - Secretário de Estado Chefe da
Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.