DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 1970

Dispõe sôbre doagão de veículo usado a Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 204, de 25 de março de 1970,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG-2486/70, a doação à Prefeitura Municipal de Embu-Guacu, de um veículo usado Simca sedan, 1965, motor RP-43.233, Pat. 4481, pertencente a Divisão de Transportes da Casa Civil, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não fdr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do referido veículo 6 de um ano, a partir da publicação deste decreto. quando a donatária poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.