DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970
Declara de
utlidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terra necessárias à
construção da Estrada Piracicaba-São Pedro
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 34, incisp XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e
6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo
DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou
judicial, área de terra necessária à
construção da Estrada Piracicaba-São Pedro, trecho
Artemis-Águas de São Pedro, entre as estacas 62 + 4,00 e
125 + 10,00, conforme projeto aprovado nos autos 37.432|DER|1961 e que
consta pertencer a Osvaldo José Peixoto Oliveira, Manoel Moreno
Filho e Attílio Quissini.
Artigo 2.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de
Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.