DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970

Declara de utlidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à construção da Estrada Piracicaba-São Pedro

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, incisp XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, área de terra necessária à construção da Estrada Piracicaba-São Pedro, trecho Artemis-Águas de São Pedro, entre as estacas 62 + 4,00 e 125 + 10,00, conforme projeto aprovado nos autos 37.432|DER|1961 e que consta pertencer a Osvaldo José Peixoto Oliveira, Manoel Moreno Filho e Attílio Quissini.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.