DECRETO DE 5 DE FEVEREIRO DE 1970

Dispõe sôbre a doação de veículo usado à Paróquia do Imaculado Coração de Maria, de Batatais

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.º da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo n. GG-2414|69, a doação à Paróquia do Imaculado Coração de Maria de Batatais, de um veículo usado Perua Ford ano 1961 - motor - F10AAISB-18749, registrado no patrimônio da Secretaria da Fazenda e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trablho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual do Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.