DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG.2144/70, a doação à Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal, de um veículo usado Sedan Volswagen, ano 1965, motor B.309.792, Pat. 4504, pertencente à Divisão de Transportes da Casa Civil, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do referido veículo é de um ano, a partir da publicação dêste decreto, quando a donatária poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 30 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.