DECRETO DE 30 DE
OUTUBRO DE 1970
Dispõe
sôbre doação de veículo usado à
Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º,
do Decreto-Lei n.º 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do
GG.2144/70, a doação à Prefeitura Municipal de
Gastão Vidigal, de um veículo usado Sedan Volswagen, ano
1965, motor B.309.792, Pat. 4504, pertencente à Divisão
de Transportes da Casa Civil, e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo
2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por
intermédio do Departamento Estadual de Trânsito,
expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo
ora doado.
Artigo
3.º - A doação de que êste decreto
ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º
não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo
4.º - O prazo para uso do referido veículo é
de um ano, a partir da publicação dêste decreto,
quando a donatária poderá dispor dêle, sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 30 de
outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha -
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de
outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi -
Responsável pelo S.N.A.