DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à construção do Trêvo de cruzamento da Via Marechal Rondon com a Estrada Presidente Prudente - Penápolis - São José do Rio Prêto

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, áreas de terra necessárias à construção do Trêvo de cruzamento da Via Marechal Rondon com a Estrada Presidente Prudente-Penápolis-São José do Rio Prêto, conforme projeto aprovado às fls. 55 e 94 dos autos 44.281|1951.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.