DECRETO DE 5 DE FEVEREIRO DE 1970
Dispõe sobre
cessão, em comodato, de veículo usado à Prefeitura
Municipal da Estância de Santo Antonio do Pinhal
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo n. AP - 1.541-69, a cessão em comodato, por tempo
indeterminado, à Prefeitura Municipal da Estância de Santo Antonio do
Pinhal, de um veículo usado, Jeep Willys, ano 1951 - motor n. 3J-82.297
- PI-489, pertencente à Secretaria da Agricultura - CATI, e
declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente,
da Coordenacao da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A cessão de que trata êste decreto
ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º
não for retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Jose Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.