DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre
doação de veículo usado à
Associação Patrocinense de Assistência Social, de
Patrocínio Paulista
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 1.º do Decreto-Lei n. 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG-2325-70, a doação à
Associação Patrocinense de Assistência Social, de
Patrocínio Paulista, de um veículo usado, Perua Ford,
1966, motor LA81FL-12.094, Pat. 3276, pertencente à Secretaria
da Segurança Pública, e declarado excedente pela DEMEX,
da Coordenadoria da Administração de Material, da
Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação dêste decreto, quando
a donatária poderá dispor dêle, sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.