DECRETO DE 28 DE AGÔSTO DE 1970
Dispõe sôbre a instalação e funcionamento de Inspetoria Regional de Educação Física e Esportes, no Município de Lins
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a funcionar, no Interior do
Estado de São Paulo, (1) uma Inspetoria Regional de
Educação Física e Esportes, subordinada ao
Departamento de Educação Física e Esportes, da
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, com séde na cidade de
Lins, tendo sob sua jurisdição as seguintes cidades:
Cafelândia Getulina, Guaiçara, Guaimbe, Julio de Mesquita,
Promissão e Sabino.
Artigo 2.º - O Diretor Geral do Departamento de
Educação Física e Esportes tomará as
providências necessárias à instalação
e funcionamento da Inspetoria a que se refere o artigo anterior,
propondo à autoridade competente as medidas que excederem da sua
alçada.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.