DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à construção da Estrada São José dos Campos-Caraguntatuba

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utlidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem , por via amigável ou judicial, áreas de terra necessárias à construção da Estrada São José dos Campos-Caraguatatuba, trecho São José dos Campos-RIo Capivari, entre as estacas 0 e 910 + 0,76, conforme projeto aprovado em 1.º-12-1970 na P.R. 066-DR. 6-70.
Artigo 2.º - As despesa com a execução do presente decreto correrão por consta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignados no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.