DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terra necessárias à
construção da Estrada São José dos
Campos-Caraguntatuba
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e
6.º, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declaradas de utlidade pública, a fim de serem desapropriadas
pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem , por via
amigável ou judicial, áreas de terra necessárias
à construção da Estrada São José dos
Campos-Caraguatatuba, trecho São José dos Campos-RIo
Capivari, entre as estacas 0 e 910 + 0,76, conforme projeto aprovado em
1.º-12-1970 na P.R. 066-DR. 6-70.
Artigo 2.º - As despesa
com a execução do presente decreto correrão por
consta das verbas próprias do Departamento de Estradas de
Rodagem, consignados no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.