DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1970
Prorroga afastamentos de servidores
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e considerando
solicitação do sr. Presidente do Tribunal Regional
Eleitoral,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 1970,
os afastamentos de servidores dos Quadros da
Administração junto à Casa Civil do Gabinete do
Governador, para prestarem serviços junto ao E. Tribunal
Regional Eleitoral de São Paulo, sem prejuízo de vendmentos e
demais vantagens de seus cargos.
Artigo 2.º - O Secretário de Estado - Chefe da Casa
Civil baixará os atos individuais dos servidores de que trata o
artigo anterior.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.