DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1970

Prorroga afastamentos de servidores

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando solicitação do sr. Presidente do Tribunal Regional Eleitoral,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 1970, os afastamentos de servidores dos Quadros da Administração junto à Casa Civil do Gabinete do Governador, para prestarem serviços junto ao E. Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, sem prejuízo de vendmentos e demais vantagens de seus cargos.
Artigo 2.º - O Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil baixará os atos individuais dos servidores de que trata o artigo anterior.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.