DECRETO DE 5 DE FEVEREIRO DE 1970
Dispõe sôbre a doação de veículo usado ao Lar São Vicente de Paulo, de Piracaia
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.º
da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo GG-2689-69, a doação ao Lar São
Vicente de Paulo, de Piracaia, de um veículo usado
AmbulÂncia Ford, ano 1958, motor - FIOAS8SBX - 14.906, registrado
no patrimônio da Secretaria da Fazenda e declarado excedente pela
DEMEX, da Coordenação da Administração de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual do
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta)
dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.