DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre
doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de
São João das Duas Pontes
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º
do Decreto-Lei n.º 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GE. 4597-70, a
doação à Prefeitura Municipal de São
João das Duas Pontes, de um veículo usado Perua Volkswagen,
1959, motor B.5.786, chassis 12.898, Pat. 1061, pertencente à
Secretaria da Agricultura - CATI, e declarado excedente pela DEMEX da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º -
A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do
Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado
de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º -
A doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não
fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º -
O prazo para uso do veículo é de um ano, a partir da
publicação dêste decreto, quando a donatária
poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.