DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Ubatuba
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos
do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 264, de 25 de março
de 1970,
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG2672-70, a
doação à Prefeitura Municipal de Ubatuba, de um
veículo usado Jeep Willys 1958, motor 4J-199.527, chassis
J-45.875, Pat. 739, pertencente à Secretaria da Agricultura -
CATI - e declarado excedente pela DEMEX da Coordenadoria
da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo
2.º -
A Secretaria da Segurança Pública por intermédio
do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o
certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo
3.º -
A doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não
fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo
4.º -
O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da
publicação deste decreto quando a donatária
poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo
5.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1970.
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo
da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Carlos
Eduardo de Camargo Aranha - Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil
Publicado
na Casa Civil aos 13 de novembro de 1970
Maria
Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.