DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia
e Odontologia de Ribeirão Prêto
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e
Odontologia Ribeirão Prêto, um crédito de Cr$
648.065,00 (seiscentos e quarenta e oito mil, sessenta e cinco
cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente, fixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) Cr$ 638.065,00 - Provenientes do Decreto de 26 de maio de 1970, alterado pelos Decretos de 1.º de setembro de 1970, e
b) Cr$ 10.000,00 - Provenientes
do auxilio federal, consignado no Orçamento da União, e
concedido a referida Faculdade por intermédio do
Ministério de Educação e Cultura.
Artigo 2.º - Em decorrência das suplementações de que trata o artigo anterior, fica alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, na seguinte conformidade:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.