DECRETO DE 28 DE AGÔSTO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Igreja Metodista do Brasil, do Bairro de Vila Nivi, Capital
ROBERTO COSTA
DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 1.º do Decreto-lei n.º 204, de 25 de margo de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em
deferimento ao pedido objeto do SIP n.º 0658/70, a doação
à Igreja Metodista do Brasil, do Bairro de Vila Nivi, Capital,
de um veículo usado Caminhão Ford - ano 1949, PI-405
motor 98RT 180. 296, chassis 158 - Certificado 021.937, pertencente a
Secretaria da Agricultura , e declarado excedente pela Divisão
Estadual de Material Excedente, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação
de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo
a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado
dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo,
Secretário da Agricultura
Carlos Eduardo de Camargo
Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil aos 28 de agôsto de 1970.
Maria Angélica
Galiazzi Responsável pelo S.N.A.