DECRETO DE 28 DE AGÔSTO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Igreja Metodista do Brasil, do Bairro de Vila Nivi, Capital

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-lei n.º 204, de 25 de margo de 1970,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do SIP n.º 0658/70, a doação à Igreja Metodista do Brasil, do Bairro de Vila Nivi, Capital, de um veículo usado Caminhão Ford - ano 1949, PI-405 motor 98RT 180. 296, chassis 158 - Certificado 021.937, pertencente a Secretaria da Agricultura , e declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 28 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi Responsável pelo S.N.A.