DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado a Prefeitura Municipal de Jambeiro
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 204, de 25 de
março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do SIP-2098-70 a doação à Prefeitura
Municipal de Jambeiro, de um Veículo usado Perua Ford, 1969,
motor F-1OAAOSB-23.808, pertencente à Secretaria da Fazenda e
declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata
êste decreto ficará revogada se o veículo a que se
refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30
dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do referido veículo
é de um ano, a partir da publicação dêste
decreto, quando a donatária poderá dispor dêle, sem
qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da
Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 1970
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido ozjeto do
SIP 2098-70, a doação a Prefeitura Municipal de Jambeiro,
de um veículo
usado Perua Ford,
1969.................................................................................................................
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do
SIP 2098-70 a doação à Prefeitura Municipal de
Jambeiro, de um veículo
usado Perua Ford,
1960..................................................................................................................