DECRETO DE 5 DE FEVEREIRO DE 1970
Dispõe sôbre
doação de veículo usado à Igreja
Evangélica Assembléia de Deus - Quatá
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.º
da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo n. GG-2.097|69, a doação à
Igreja Evangélica Assembléia de Deus Quatá, de um
veículo usado, Perua Willys, ano 1951, PI n. SR-174 - motor n.
T-50.137, registrado no patrimônio da Secretaria da Saúde
(Hospital Manoel de Abreu, de Bauru), e declarado excedente pela DEMEX,
da Coordenação da Administração de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual do
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.