DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre
doação de veículo usado a Prefeitura Municipal de
São José da Bela Vista
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 1.º do Decreto-lei n.º 204, de 25 de março de
1970,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GE. 4107170, a
doação à Prefeitura Municipal de São
José da Bela Vista, de um veículo usado Jeep Willys, 1965
motor B5-236.878, Pat. 2927, pertencente à Secretaria da
Segurança Pública, e declarado excedente pela DEMEX da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º -
A Secretaria da Segurança Pública, por Intermédio
do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o
certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º -
A doação de que trata êste decreto ficará revogada
se o veículo a que se refere o artigo 1.º não
fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º -
O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da
publicação dêste decreto, quando a donatária
poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 13 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.