DECRETO DE 28 DE AGÔSTO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Igreja Pentecostal Brasil para Cristo Independente, da Capital
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º
do Decreto-lei n.º 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente SIP n.º
16131|70, à Igreja Petencostal Brasil para Cristo independente,
da Capital, a doação de um veículo usado, Jeep
Willys, ano 1959, motor B.831802, pertencente à Guarda Civil de
São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, e
declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente,
da Coordenadoria da Administração de Material, da
Secretaria do Trabalho e Admmistração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta)
dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.